| Informação documental - Certificação/Autenticação de fotocópias |
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Certificação/Autenticação de Fotocópias
Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias.
Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.
NOTA: Não serão certificadas fotocópias pelos serviços da Secretaria da Junta de Freguesia de Alfragide quando surjam quaisquer dúvidas acerca do documento original apresentado. Todas as fotocópias do original são feitas pelos serviços da Junta de Freguesia de Alfragide.
Decreto-lei 28/2000, de 13 de Março (DR n.º61 1.ª Série A, de 13 de Março)
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
O preço deste serviço é fixado pela assembleia de freguesia sob proposta da junta, não podendo, no entanto não podem exceder o preço estabelecido na tabela em vigor nos cartórios notariais.
Os preços praticados pela Junta de Freguesia são inferiores ao limite máximo estipulado pela Lei.
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1 - Conferência e extracto até quatro páginas inclusive
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a) A partir da 5ª página, atéà 12º inclusive
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b) A partir da 13ª, por cada página a mais
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Nos locais de acolhimento a atendimento deve estar afixada, por forma bem visível, a tabela dos preços dos serviços de extracção a certificação de fotocópias.
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