| Informação documental - Registo de Canídeos |
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Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
Registo
Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo, à colocação de chip e proceder ao licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário;
Licenciamento
Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Durante todo o ano, mediante a apresentação do comprovativo da última vacinação anti rábica.
Exemplo:
Se a licença do seu canídeo está prestes a perfazer o seu prazo máximo de duração, esta caduca, se entretanto não efectuar a respectiva renovação até ao limite do prazo de um ano contado da data da emissão (por exemplo o detentor de um animal, cujo licenciamento ocorreu em 10 de Junho de 2008, deve renovar a respectiva licença até 09 de Junho do ano de 2009).
Cão de Guarda ou Animais Perigosos ou Potencialmente Perigosos
Se é detentor de um Cão de Guarda, conforme disposto no art. 5.º ponto 4, alínea d) da Portaria 1427/2001, de 15 de Dezembro ou Animal Perigoso ou Potencialmente Perigoso conforme estipulado no art. 8º do Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro, preencha on-line estes documentos e dirija-se à Junta de Freguesia, para proceder ao respectivo Registo e Licenciamento.
Cão de Guarda: Declaração de Guarda de Bens – – Art. N.º7 da Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril.
Documentação necessária - Seguro e registo de bens a guardar
Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos: Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos – Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro.
Documentação necessária - Seguro e registo na Polícia
Cão de Guarda ou Animais Perigosos ou Potencialmente Perigosos: Declaração para baixa no registo de – Por Transferência de Proprietário, Morte ou Desaparecimento
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